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  • Source: Lei geral de proteção de dados : ensaios e controvérsias da Lei 13.709/18. Unidade: FD

    Subjects: LIBERDADE PESSOAL, DIREITOS DA PERSONALIDADE

    How to cite
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    • ABNT

      SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo e SPONCHIADO, Jéssica Raquel. Análise comparativa entre o art. 2º e o art. 4º, III, da Lei 13.709/2018: a relativização da proteção às liberdades pessoais por meio da abstração de conceitos relativos à ideia de segurança. Lei geral de proteção de dados : ensaios e controvérsias da Lei 13.709/18. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2020. . . Acesso em: 27 abr. 2024.
    • APA

      Salvador Netto, A. V., & Sponchiado, J. R. (2020). Análise comparativa entre o art. 2º e o art. 4º, III, da Lei 13.709/2018: a relativização da proteção às liberdades pessoais por meio da abstração de conceitos relativos à ideia de segurança. In Lei geral de proteção de dados : ensaios e controvérsias da Lei 13.709/18. São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Salvador Netto AV, Sponchiado JR. Análise comparativa entre o art. 2º e o art. 4º, III, da Lei 13.709/2018: a relativização da proteção às liberdades pessoais por meio da abstração de conceitos relativos à ideia de segurança. In: Lei geral de proteção de dados : ensaios e controvérsias da Lei 13.709/18. São Paulo: Quartier Latin; 2020. [citado 2024 abr. 27 ]
    • Vancouver

      Salvador Netto AV, Sponchiado JR. Análise comparativa entre o art. 2º e o art. 4º, III, da Lei 13.709/2018: a relativização da proteção às liberdades pessoais por meio da abstração de conceitos relativos à ideia de segurança. In: Lei geral de proteção de dados : ensaios e controvérsias da Lei 13.709/18. São Paulo: Quartier Latin; 2020. [citado 2024 abr. 27 ]
  • Source: Boletim IBCCRIM. Unidade: FDRP

    Subjects: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, MULHERES, ABORTO, LIBERDADE PESSOAL, DIREITO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SAAD-DINIZ, Eduardo. Observações sobre o movimento codificador no Brasil e a questão das liberdades pessoais da mulher no aborto. Boletim IBCCRIM, v. 22, n. 263, p. 17-181, 2014Tradução . . Acesso em: 27 abr. 2024.
    • APA

      Saad-Diniz, E. (2014). Observações sobre o movimento codificador no Brasil e a questão das liberdades pessoais da mulher no aborto. Boletim IBCCRIM, 22( 263), 17-181.
    • NLM

      Saad-Diniz E. Observações sobre o movimento codificador no Brasil e a questão das liberdades pessoais da mulher no aborto. Boletim IBCCRIM. 2014 ; 22( 263): 17-181.[citado 2024 abr. 27 ]
    • Vancouver

      Saad-Diniz E. Observações sobre o movimento codificador no Brasil e a questão das liberdades pessoais da mulher no aborto. Boletim IBCCRIM. 2014 ; 22( 263): 17-181.[citado 2024 abr. 27 ]
  • Source: O Estado de São Paulo. Unidade: FFLCH

    Subjects: MACONHA (USO), LIBERDADE PESSOAL

    How to cite
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    • ABNT

      CARNEIRO, Henrique Soares. O consumo privado de maconha deve ser descriminalizado no Brasil?: Os usos positivos da maconha podem ser lúdicos e até medicinais. Tradução . O Estado de São Paulo, São Paulo, 2009. , p. 30 ago. 2009. 7. Acesso em: 27 abr. 2024.
    • APA

      Carneiro, H. S. (2009). O consumo privado de maconha deve ser descriminalizado no Brasil?: Os usos positivos da maconha podem ser lúdicos e até medicinais. O Estado de São Paulo, p. 30 ago. 2009. 7. São Paulo: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Carneiro HS. O consumo privado de maconha deve ser descriminalizado no Brasil?: Os usos positivos da maconha podem ser lúdicos e até medicinais. O Estado de São Paulo. 2009 ;30 ago. 2009. 7.[citado 2024 abr. 27 ]
    • Vancouver

      Carneiro HS. O consumo privado de maconha deve ser descriminalizado no Brasil?: Os usos positivos da maconha podem ser lúdicos e até medicinais. O Estado de São Paulo. 2009 ;30 ago. 2009. 7.[citado 2024 abr. 27 ]

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